ELX.

Perguntas Frequentes

Regulamento Municipal n.º 324/2025

Respostas detalhadas sobre benefícios fiscais, requisitos de elegibilidade e processo de candidatura aos apoios municipais para reabilitação em Elvas.

Benefícios Fiscais para Reabilitação Urbana

Prédios urbanos ou frações autónomas com mais de 30 anos localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU) podem beneficiar de isenção total de IMI por um período de 5 anos, sem possibilidade de renovação. Esta isenção aplica-se após a conclusão das obras de reabilitação, conforme o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Municipal n.º 324/2025.
Sim. Jovens até 35 anos que possuam habitação própria e permanente no concelho de Elvas podem beneficiar de uma redução de 25% da taxa de IMI durante 5 anos, sem possibilidade de renovação. Este benefício visa incentivar a fixação de população jovem no município.
Reformados com 65 ou mais anos e pensionistas (por invalidez ou sobrevivência) com rendimento per capita mensal inferior ao salário mínimo nacional podem beneficiar de uma redução de 35% da taxa de IMI. Este benefício aplica-se a habitação própria e permanente no concelho de Elvas, tem duração de 5 anos e é renovável por período igual.
Sim. Prédios urbanos com valor patrimonial tributário não superior a €125.000 podem beneficiar de isenção total de IMI por um período de 2 anos, sem possibilidade de renovação. Este benefício visa apoiar proprietários de imóveis de menor valor.
Sim. Bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha que residam no concelho de Elvas e sejam titulares de prédio urbano próprio podem beneficiar de uma redução de 25% da taxa de IMI durante 5 anos, renovável por período igual.

Requisitos e Elegibilidade

Para beneficiar dos apoios fiscais municipais, deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: (a) Ter situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; (b) Ter situação regularizada relativamente a contribuições de segurança social; (c) Ter situação regularizada relativa a dívidas por tarifas, taxas ou outros tributos ao Município de Elvas; (d) Não estar em estado de insolvência, liquidação, cessação de atividade ou processo pendente.
Não. Os benefícios fiscais previstos no Regulamento Municipal n.º 324/2025 não são cumuláveis com outros benefícios fiscais de igual natureza relativamente às mesmas aplicações. Deve escolher o benefício mais vantajoso para a sua situação específica.
As isenções caducam automaticamente nos seguintes casos: (a) Por morte do respetivo titular do benefício; (b) Por não se encontrarem cumpridos os requisitos necessários à sua atribuição. Se deixar de cumprir os requisitos (por exemplo, contrair dívidas fiscais), perde o direito ao benefício.
Sim, para os benefícios destinados a jovens, reformados, pensionistas e bombeiros voluntários. O imóvel deve ser habitação própria e permanente no concelho de Elvas. A isenção de IMI para reabilitação urbana não exige residência permanente.

Processo de Candidatura

A candidatura deve ser apresentada no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas ou via eletrónica através do email [email protected]. Deve utilizar o modelo de requerimento oficial e anexar toda a documentação comprovativa necessária.
Documentos necessários: (1) Modelo de requerimento oficial; (2) Documentos comprovativos da situação regularizada perante Finanças e Segurança Social; (3) Caderneta predial do prédio urbano; (4) Cópia da declaração de rendimentos de IRS do ano anterior. Podem ser solicitados documentos adicionais conforme o tipo de benefício.
As candidaturas devem ser apresentadas até 30 de outubro do ano anterior àquele em que pretende beneficiar da isenção ou redução. Por exemplo, para beneficiar em 2026, deve candidatar-se até 30 de outubro de 2025. As isenções de IMI são válidas a partir do ano seguinte ao reconhecimento pela Câmara Municipal.
O prazo de análise varia conforme a complexidade do processo e o volume de candidaturas. Recomenda-se apresentar a candidatura com antecedência suficiente face ao prazo limite de 30 de outubro. A Câmara Municipal notificará o requerente sobre a decisão.
Depende do tipo de benefício. A isenção de IMI para reabilitação urbana (5 anos) e as reduções para jovens (5 anos) NÃO são renováveis. Já as reduções para reformados/pensionistas e bombeiros voluntários SÃO renováveis por período igual, mediante nova candidatura e comprovação dos requisitos.

Outros Incentivos

Além dos benefícios fiscais municipais, pode aceder a: (1) IVA reduzido a 6% em obras de reabilitação (em vez de 23%); (2) Isenção de IMT na aquisição de imóveis para reabilitação; (3) Programas de financiamento europeu como Portugal 2030 e PRR; (4) Programa regional Alentejo 2030; (5) Apoios do Turismo de Portugal para projetos turísticos.
Obras de reabilitação em imóveis com mais de 30 anos localizados em áreas de reabilitação urbana beneficiam de IVA reduzido a 6% (em vez de 23%). Numa obra de €100.000, isto representa uma poupança direta de €17.000. Este benefício é automático se cumprir os requisitos.
O Portugal 2030 é o principal instrumento de financiamento europeu (23 mil milhões de euros, 2021-2027). O programa regional Alentejo 2030 é especialmente relevante para projetos em Elvas, oferecendo financiamento para reabilitação urbana, eficiência energética e desenvolvimento turístico. A ELX CONSULT pode apoiar na preparação e submissão de candidaturas.
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendado. A complexidade regulamentar e a necessidade de cumprir múltiplos requisitos tornam o acompanhamento especializado fundamental para maximizar os benefícios e evitar erros que possam resultar em indeferimento. A ELX CONSULT oferece consultoria especializada em todo o processo.

Pronto para Candidatar-se?

Siga o nosso guia passo-a-passo interativo para completar o processo de candidatura ou contacte a nossa equipa para apoio especializado.

Aviso Legal: As informações apresentadas têm caráter meramente informativo e baseiam-se no Regulamento Municipal n.º 324/2025 publicado no Diário da República em 12-03-2025. Recomenda-se sempre a consulta de fontes oficiais e aconselhamento técnico especializado para situações específicas.